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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Dezembro de 2018 - 14:43
Monitoramento por câmera em vestiário ofende direito à privacidade dos empregados

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8.000,00.
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Novembro de 2017 - 15:03
Valores defasados do IRPJ ferem princípios da capacidade contributiva e da legalidade além da igualdade e isonomia

Pode parecer redundância, e na verdade é, voltar ao tema do título acima, mas a inércia das entidades representativas dos diversos seguimentos empresariais, diante de tamanha aberração, é notória.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 15:10
Veja simulações da aposentadoria caso mudanças na Previdência Social sejam aprovadas
Contribuintes terão que trabalhar até depois dos 70 anos para obter aposentadoria integral. Impacto é maior para mulheres; veja simulações.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 16:20
As Cláusulas Abusivas consoante o Código de Defesa do Consumidor: Ponderações acerca do Tema

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Nesta toada, o presente se debruça em analisar as hipóteses consagradas na Legislação Consumerista, em seu artigo 51 e respectivos incisos, de cláusulas abusivas, tal como os instrumentos empregados para coibir tal prática
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
Tributário. Decreto 446/1992.

Acordo internacional sobre transporte aéreo firmado entre o Brasil e os Estados Unidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação. Desapropriação indireta. Direito à indenização. Adquirente.

Uma vez que houve a desapropriação indireta, cabe ao Poder Público expropriante indenizar ao expropriado, em salvaguarda ao direito de propriedade.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Imunidade das receitas decorrentes de exportação.

Alcance. CPMF.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Direito público não especificado.

Ação declaratória c/c repetição de indébito.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Embargos de divergência. Administrativo. Custeio do serviço de água e esgoto.

Natureza jurídica. Prescrição.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Aposentadoria proporcional por invalidez. Danos morais e materiais indevidos.

Quando o período de licença para tratamento ultrapassar 24 meses, e, expirado este lapso temporal, o servidor não estiver em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, será devida a aposentadoria por invalidez.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Justiça para quem tem dinheiro

Fábio Cenci é advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Coordenador Regional do Exame de Ordem - 24ª. Subseção da OAB/SP - e-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Antecipação de despesas. Legalidade do provimento nº 04/2007. Isenção de custas. Lei nº 14.376/2002. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Votaram acompanhando o Relator, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rogério Arédio Ferreira e Walter Carlos Lemes (que também presidiu a sessão de julgamento).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação de conhecimento. Recolhimento das custas judiciais iniciais no final da ação.

Afirma a agravante que diante do valor da causa, mais de quatro milhões de reais, ela não tem condições de pagar as custas inciais do processo, pois encontra-se em processo de entressafra, além da crise que o setor sucroalcooleiro vem atravessando.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Acidente do trabalho. INSS. Lesão no joelho direito. Auxílio - acidente. Autor apto ao trabalho. Existência de redução da capacidade laboral.

Trata-se de apelações cíveis interpostas por ambas as partes nos autos da ação de concessão de auxílio-acidente ajuizada por ROGÉRIO BATISTA JARDIM contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de cobrança cumulada com reparação de danos materiais. Acidente automobilístico. Indenização por morte. Seguro de danos pessoais causados por veículos de via terrestre.

A aplicação do salário mínimo não ocorre como fator de reajuste, mas como mero referencial, não existindo ofensa ao disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Pais de menores são condenados a indenizar vítima de agressão física praticada pelos filhos

Citados, os réus opuseram resistência formal à pretensão, por meio das contestações de fls. 106-14 e 128-38, nas quais aduziram, como matéria de defesa.

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